domingo, 23 de março de 2014

ATENÇÃO À DEDUÇÃO DA CES (CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE) NO IRS


                                                        

Exmos. Senhores,

Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças no âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) efetuada pelos titulares de pensões, informa-se que, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, 2013.01.10, constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora de Serviços
Helena Vaz


Esta carta das Finanças (na verdade, um mail de 4 de Março passado) que, em boa hora, nos disponibilizou aqui vem dizer o seguinte:

"Tendo sido colocadas dúvidas... informa-se que... constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo.
Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS."
Ainda bem que as Finanças esclareceram esta dúvida, porque não havia uniformidade de entendimentos. E, sendo o primeiro ano em que há milhares de pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao Provedor de Justiça.
Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES de 2013.
Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, esse valor da ADSE deve ser somado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma, na SEXTA coluna (a contar da esquerda para a direita), chamada "CONTRIBUIÇÕES."
Junto imagem onde a coluna está assinalada a amarelo.
Devem ter já reparado que a SÉTIMA coluna é para colocar a Sobretaxa de IRS
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